Regulamentação
Nova Lei da Proteção Veicular: O Que Muda na Sua Associação
A Lei Complementar 213/2025 foi promulgada e mudou as regras do jogo para as associações de proteção veicular no Brasil.
Se você é gestor de uma associação, este artigo traduz tudo para a linguagem do seu dia a dia: o que mudou, o que precisa fazer e quais são os prazos. Sem juridiquês.
O Que É a Nova Lei (LC 213/2025)
A LC 213/2025 é o marco de institucionalização definitiva das associações de proteção veicular. Ela criou duas figuras jurídicas:
- Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista: as entidades gestoras (a sua associação).
- Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista: os grupos de participantes, constituídos como associações civis ou cooperativas.
Na prática, sua associação agora tem obrigações claras de solvência, transparência e governança, similar ao que já se exige de seguradoras de pequeno porte.
Como chegamos até aqui
O debate legislativo durou mais de uma década. Começou com o PLP 519/2018 na Câmara, virou PLP 143/2024 no Senado e finalmente se transformou na LC 213/2025.
A AAAPV mobilizou a Frente Parlamentar do Empreendedorismo durante todo o processo para viabilizar a aprovação.
O Que Muda na Prática
Vamos direto ao ponto. O infográfico abaixo resume as principais mudanças:
Os Prazos Que Você Precisa Conhecer
Importante sobre os prazos
O único prazo na lei é de 180 dias para cadastro (art. 9º), encerrado em 15/07/2025. 2.217 associações se cadastraram na SUSEP (AAAPV). Os demais prazos são projeções do setor -- o CNSP definirá os definitivos.
A Resolução CNSP 483/2025 (outubro/2025) já trata da estrutura organizacional. A Fase II da regulamentação, que inclui os critérios de capital e reservas, está em andamento.
Governança: Separar Quem Decide de Quem Executa
Muitas associações nasceram de estruturas familiares, onde o fundador faz tudo: administra, decide, assina e fiscaliza. A nova lei exige uma separação clara de funções:
Quem decide não pode ser quem executa. E quem executa responde pessoalmente por má gestão.
Atenção
Os bens pessoais dos diretores podem ser atingidos em caso de negligência ou fraude. A responsabilidade solidária é um dos pontos mais sensíveis da nova lei.
A ideia não é tirar o controle de quem construiu, mas criar uma estrutura que proteja a associação e o gestor no longo prazo.
Para reorganizar sua gestão na prática, veja nosso guia de organização da gestão.
Dinheiro em Caixa: Capital Mínimo e Reservas
A nova lei exige dois tipos de reserva financeira.
Capital mínimo
Toda associação precisará manter um capital proporcional ao seu porte. O CNSP definirá os valores, mas o regime será similar ao de seguradoras de pequeno porte (S5).
A expectativa do setor é em torno de R$ 2 milhões para associações de médio porte, mas este número ainda não está definido oficialmente.
Provisões técnicas
Dois conceitos que você precisa conhecer:
- IBNR (Incurred But Not Reported): reserva para sinistros que já aconteceram mas ainda não foram comunicados.
- PSL (Provisão de Sinistros a Liquidar): reserva para sinistros comunicados mas ainda não pagos.
Essas provisões exigem cálculos atuariais. A associação vai precisar de um atuário ou de um sistema que faça esses cálculos.
Ativos garantidores
Parte do dinheiro precisa ficar em títulos públicos. Não pode estar na conta corrente nem ser usado no dia a dia. É a garantia de que a associação honrará seus compromissos.
Para entender quanto vai precisar em caixa, leia nosso artigo sobre planejamento financeiro.
Fiscalização pela SUSEP
Com a LC 213/2025, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) passa a ser o órgão supervisor oficial das associações.
A fiscalização fica com a DISUC (Diretoria de Infraestrutura do Mercado e Supervisão de Conduta). O art. 11, que previa cargos específicos, foi vetado (Veto nº 6/2025). A DISUC já existente ficou responsável.
O CNSP define os critérios de segmentação: associações categorizadas por nível de risco, com exigências proporcionais ao porte e à dispersão geográfica.
E Se Não Se Adequar?
A LC 213/2025 prevê sanções pesadas. O infográfico abaixo resume os valores:
A multa de R$ 35 milhões é o teto base, mas pode ser calculada como o dobro do prejuízo causado ou o triplo da vantagem econômica obtida -- prevalecendo o maior valor. Não se adequar não é opção.
O Que Muda para o Associado
- Código de Defesa do Consumidor: aplicado integralmente à relação associação-associado.
- Fundo garantidor: proteção em caso de insolvência da associação.
- Recurso à SUSEP: canal direto de reclamação (antes, só Justiça Comum).
- Registro prévio de planos: planos precisam ser aprovados antes de serem oferecidos.
Para o gestor, mais responsabilidade na documentação e padronização dos regulamentos.
Hora de Se Preparar
A LC 213/2025 é um desafio e uma oportunidade. Exige investimento em governança, capital e tecnologia, mas tira as associações da penumbra jurídica.
O mercado continua enorme: cerca de 70% da frota brasileira não tem nenhum tipo de proteção, segundo a CNseg/Fenacor.
Quem se preparar antes gasta menos e sofre menos.
Próximos passos
Comece pela governança: prazo mais curto, mais simples de resolver. Depois, planeje o capital. Sistemas como o Intellaris já geram os relatórios que a SUSEP vai exigir e calculam provisões atuariais automaticamente.
Fontes: LC nº 213/2025; Resolução SUSEP nº 49/2025; Resolução CNSP nº 483/2025; AAAPV.
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